Quer se tornar um Afiliado UseTransfers?

O programa de afiliados UseTransfers é muito simples. Compartilhando um link personalizado, você ganhará uma comissão fixa por viagem realizada. Possuímos um sistema robusto para monitorar as vendas e atribuí-las ao seu link.

Faça parte da nossa rede de afiliados!

O primeiro passo é completar o cadastro abaixo. Os dados enviados serão avaliados pelo nosso time. Caso o seu perfil seja aprovado, você receberá diretamente no WhatsApp todas as informações do programa de afiliados para começar a vender.

Importante: Nós nos importamos com a segurança de dados e levamos a sério a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e de outras legislações de proteção de dados. Ao preencher os campos deste formulário, você concorda com a coleta dos seus dados informados, os quais serão armazenados, tratados e preservados no sistema do UseTransfers, nos termos do art. 7º, inciso I c/c 8º, § 1º, da Lei 13.709/2018. A qualquer momento você poderá solicitar a exclusão de seus dados no sistema da UseTransfers. Para isso, entre em contato conosco pelo email: afiliados@usetransfers.com
Exemplo: 11 99999 8888
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Por favor, leia com atenção antes de prosseguir.

Contrato de Afiliação UseTransfers

 

Por este instrumento particular, de um lado, LGOLD Negócios Digitais Ltda – ME, pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 46.348.641/0001-32, com sede na Alameda Salvador, 1057, Salvador Shopping Business, Torre América, Salas 911 e 912, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-790, doravante designada como USETRANSFERS, e de outro, a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como AFILIADO.

 

Considerando que:

  1. A USETRANSFERS é uma plataforma digital que intermedia a prestação de serviços de transporte de passageiros (doravante apenas “transfer”), buscando expandir sua atuação na internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas e pessoas jurídicas, voluntariamente, divulguem os seus serviços, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade;
  2. O AFILIADO não pode ser empregado da USETRANSFERS, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma tampouco a geração de comissões;
  3. O AFILIADO, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a USETRANSFERS nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculado, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação: “Concordo e aceito os Termos do Contrato”.

Em vista do exposto, USETRANSFERS e AFILIADO, doravante denominados conjuntamente “Partes”, resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas “Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

Objeto do Contrato

O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que o AFILIADO venha a se tornar divulgador da USETRANSFERS, tendo o AFILIADO direito ao recebimento de determinado valor pré-determinado, por viagem efetivamente realizada, conforme estabelecido neste Contrato.

 

Sobre a Adesão

A adesão do AFILIADO como divulgador se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I – Fornecimento de dados cadastrais, pelo AFILIADO, no processo de cadastro;

II – Verificação e análise, pela USETRANSFERS e por terceiro a ela vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pelo AFILIADO;

III – Aprovação, pela USETRANSFERS, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pelo AFILIADO.

A USETRANSFERS, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações do AFILIADO.

A USETRANSFERS efetuará comunicação ao AFILIADO, através de mensagens de texto e/ou e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um AFILIADO apto a divulgar os serviços da USETRANSFERS.

 

Obrigações do AFILIADO

São obrigações do AFILIADO, entre outras previstas neste Contrato:

I – Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;

II – Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o AFILIADO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;

III – Não publicar conteúdo que:

  1. a) viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;
  2. b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
  3. c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da USETRANSFERS;
  4. d) tenha caráter ofensivo à USETRANSFERS ou a terceiros;
  5. e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
  6. f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
  7. g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da USETRANSFERS ou de terceiros;
  8. h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
  9. i) incorpore Malwares;
  10. j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da USETRANSFERS.

IV – Observar as informações fornecidas pela USETRANSFERS, relativas à navegação na Área Restrita;

V – Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para a sua divulgação;

VI – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;

VII – Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se à USETRANSFERS o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado;

 

Obrigações da USETRANSFERS

Constituem obrigações da USETRANSFERS, entre outras previstas neste Contrato:

I – Disponibilizar o acesso do AFILIADO aos extratos mensais de vendas, uma vez ao mês, caso os dados cadastrais e perfil do AFILIADO sejam aprovados;

II – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.

 

Sobre o Pagamento

O AFILIADO terá direito ao recebimento da Comissão no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em decorrência de cada viagem efetivamente realizada com a USETRANSFERS por um cliente indicado pelo AFILIADO.

Considera-se viagem efetivamente realizada aquela em que o cliente reservou com a USETRANSFERS por intermédio do link do AFILIADO.

Para receber a Comissão, o AFILIADO deverá ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente uma Chave Pix correspondente a esta conta no momento do seu cadastro.

O valor decorrente da Comissão será processado pela USETRANSFERS em até 30 (trinta) dias após a viagem efetivamente realizada pelo cliente. Os pagamentos devidos pela USETRANSFERS ocorrerão uma vez por mês, preferencialmente no dia 10 (dez), considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente anterior, desde que o AFILIADO acumule um crédito de pelo menos R$ 60,00 (sessenta reais).

O prazo de 30 (trinta) dias referido no parágrafo anterior deve ser entendido como sendo o período necessário para que a USETRANSFERS apure a regularidade da venda realizada através do link do AFILIADO. Caso seja constatada qualquer irregularidade ou se a viagem não for realizada pelo cliente, a Comissão não será devida pela USETRANSFERS.

Havendo crédito em favor do AFILIADO cujo valor seja inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.

Na hipótese de o AFILIADO optar por encerrar a parceria com a USETRANSFERS, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a USETRANSFERS ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.

Caso o AFILIADO permaneça inativo por mais de um ano, a USETRANSFERS, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Comissão ao AFILIADO, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 60,00 (sessenta reais).

Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do AFILIADO, a USETRANSFERS, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo AFILIADO, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da USETRANSFERS.

O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo AFILIADO no processo de cadastro, com a informação da Chave Pix, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.

O AFILIADO se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela USETRANSFERS, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela USETRANSFERS. Caso o valor não seja devolvido pelo AFILIADO, poderá a USETRANSFERS descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o AFILIADO.

Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.

 

Da Confidencialidade

O AFILIADO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da USETRANSFERS.

São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela USETRANSFERS, que o AFILIADO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.

O AFILIADO reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

É vedado ao AFILIADO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

O AFILIADO reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da USETRANSFERS, constituindo segredo comercial desta.

Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:

I – Sejam, comprovadamente, de conhecimento do AFILIADO, anteriormente à sua divulgação pela USETRANSFERS;

II – Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do AFILIADO.

 

Sobre a Propriedade Intelectual

A USETRANSFERS é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, chatbots, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados à plataforma, além dos conteúdos disponibilizados pela USETRANSFERS ao AFILIADO para publicação nas suas redes.

O AFILIADO é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados na sua rede e não disponibilizados pela USETRANSFERS.

Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo AFILIADO e que não foram disponibilizados pela USETRANSFERS serão de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à USETRANSFERS, devendo o AFILIADO se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da USETRANSFERS.

As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “UseTransfers”, “TransferAeroporto”  e “UseMembers” são de propriedade da USETRANSFERS e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao AFILIADO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.

O AFILIADO se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, chatbots, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela USETRANSFERS, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.

 

Sobre a Desvinculação Trabalhista

Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.

 

Da Indisponibilidade

A USETRANSFERS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial dos seus canais de atendimento, em decorrência de:

I – manutenção técnica e/ou operacional;

II – indisponibilidade de acesso ao Site;

III – alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;

IV – interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;

V – caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.

 

Vigência e Rescisão

O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela USETRANSFERS, da pessoa física ou pessoa jurídica como AFILIADO, conforme estabelecido neste contrato.

Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.

O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

I – Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;

II – Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.

Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

 

Disposições Gerais

O AFILIADO é o único e exclusivo responsável:

I – por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar nas suas redes sociais, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos e/ou serviços da USETRANSFERS;

II – pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, dos serviços da USETRANSFERS e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;

III – por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação do seu link.

O AFILIADO reconhece e concorda que a USETRANSFERS poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, divulgar campanhas publicitárias sobre os seus serviços.

A USETRANSFERS poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade dos serviços.

A USETRANSFERS poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o Programa de Afiliação, não sendo devida nenhuma indenização ao AFILIADO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.

Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da USETRANSFERS, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.

A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

A USETRANSFERS poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante comunicação por e-mail ao AFILIADO, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela USETRANSFERS. A ausência de oposição do AFILIADO no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração. Caso o AFILIADO se oponha, deverá deixar de ser AFILIADO, sem prejuízo da Comissão a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser AFILIADO, as alterações havidas valerão para e perante o AFILIADO.

Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada à USETRANSFERS, ou ao endereço cadastrado pelo AFILIADO, se a este destinar.

As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.

Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar se a Comissão decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a USETRANSFERS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do AFILIADO.

 

Do Foro

Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado da Bahia, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.

Ao clicar no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” e completar o processo de cadastro, o AFILIADO reconhece que leu, compreendeu e aceitou todos os termos deste Contrato.

A versão eletrônica deste instrumento estará disponível para as partes após o aceite.

Dessa maneira, o aceite eletrônico é suficiente para resguardar os direitos e obrigações das partes, sendo utilizados para confirmar aceite e compromisso das partes um ou vários meios, tais como: confirmação de e-mail, envio de dados específicos e outros meios que vierem a ser criados para aumentar a segurança das partes.