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Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Serviços de Transporte de Passageiros

LGOLD Negócios Digitais Ltda – ME, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 46.348.641/0001-32, com sede na Alameda Salvador, 1057, Salvador Shopping Business, Torre América, Salas 911 e 912, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-790, aqui denominada “CONTRATADA”, firma com a empresa proponente denominada “CONTRATANTE”, legalizada sob os termos da legislação brasileira, a ser devidamente identificada na ocasião do preenchimento do “Formulário de Cadastro de Parceiros”,

o presente Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Serviços de Transporte de Passageiros (“Contrato”) que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE, através do clique no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” existente no “Formulário de Cadastro de Parceiros”, mantido e disponibilizado em servidor virtual, passará a regular a relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

Objeto do Contrato

O objeto deste contrato é a prestação de serviços de intermediação da venda de serviços de transporte de passageiros, conforme descrito a seguir.

Por sua vez, a CONTRATADA desenvolve, mantém e oferece ao público em geral um portal na internet denominado UseTransfers, que tem por objetivo a comercialização de serviços de transporte de passageiros, comumente denominado “transfer”.

A plataforma UseTransfers, oferecida pela CONTRATADA, possui como único objetivo intermediar a venda dos serviços de transporte de passageiros, a serem efetivamente realizados pela CONTRATANTE, nos casos em que for solicitada.

A CONTRATADA, portanto, atua como intermediadora entre, de um lado, o cliente pessoa física ou jurídica que deseja contratar um serviço de transporte de passageiros e, do outro lado, a CONTRATANTE que declara-se apta a prestar o serviço de transporte de passageiros, obedecendo às normas e legislações brasileiras vigentes.

Sobre as Viagens Ofertadas pela CONTRATANTE na Plataforma UseTransfers

A CONTRATADA esclarece que todos os aspectos relativos aos serviços de transporte, incluindo a operação do trecho da viagem comercializada, são de responsabilidade da CONTRATANTE, conforme amplamente divulgado na plataforma UseTransfers aos seus usuários.

À cada nova viagem solicitada pelos clientes da plataforma UseTransfers, a CONTRATADA poderá enviar, a seu próprio critério e em caso oportuno, uma oferta para realização da viagem correspondente à CONTRATANTE. Esta comunicação será realizada por meio escrito, através dos contatos de telefone e/ou e-mail informados no momento do cadastro pela CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE avaliar sua disponibilidade e interesse comercial pela oferta realizada pela CONTRATADA, bem como se manifestar positiva ou negativamente sobre seu aceite.

Após o aceite pela CONTRATANTE a uma oferta de viagem feita pela CONTRATADA, a CONTRATANTE passará à condição de responsável pelo atendimento do cliente em questão, a partir deste momento e até a conclusão efetiva da viagem.

Em casos de cancelamento ou remarcação das viagens por iniciativa da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA à aplicação de multa, a ser paga pela CONTRATANTE, com valor correspondente a 100% do valor acordado entre as partes para a realização da viagem.

Em casos de cancelamento ou remarcação das viagens por iniciativa do cliente, caberá à CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA para tomada das medidas cabíveis.

Em todos os casos, caberá à CONTRATANTE exigir e validar que todos os passageiros estejam portando documentos de identificação no momento da viagem.

À CONTRATADA não cabe qualquer responsabilidade legal, civil ou criminal perante os atos da CONTRATANTE antes, durante e/ou após a prestação dos serviços intermediados pela CONTRATADA. A CONTRATANTE, portanto, assumirá toda e qualquer responsabilidade legal, civil ou criminal em casos de acidentes, roubos, furtos ou quaisquer outras intercorrências aos passageiros antes, durante e/ou após as viagens realizadas. À cargo da CONTRATANTE fica, portanto, a contratação de seguros de acidentes pessoais com cobertura para passageiros e terceiros, por livre iniciativa.

Quando da sua execução, os roteiros das viagens poderão sofrer alterações devido a condições climáticas, bloqueios rodoviários ou outras intercorrências. A CONTRATADA não reembolsará quaisquer despesas ou custos com diárias em hospedagens contratadas pela CONTRATANTE ou por seus clientes, em nenhuma hipótese.

A CONTRATADA não é responsável pela manutenção ou operação dos veículos e embarcações utilizados para a prestação dos serviços de transporte. Todos os aspectos relativos à manutenção, conservação e limpeza dos veículos e/ou embarcações são de responsabilidade da CONTRATANTE.

Caso existam trechos de viagem comercializada que envolvam transporte marítimo, a CONTRATANTE possui o direito de cancelar as travessias em caso de condições climáticas adversas. Nestes casos, a CONTRATANTE deverá oferecer ao cliente a opção pela viagem terrestre, sempre que esta for possível, ou a remarcação da viagem marítima sem custo adicional ao cliente da plataforma UseTransfers, oferecida pela CONTRATADA.

Pagamento dos Serviços

A cada nova oferta de viagem feita pela CONTRATADA à CONTRATANTE será informado o valor proposto pela realização dos serviços, sendo este valor definido por único e exclusivo critério da CONTRATADA.

Havendo o aceite da oferta por parte da CONTRATANTE, após a conclusão efetiva da viagem, o pagamento do valor correspondente será realizado pela CONTRATADA no dia útil seguinte (D+1), por meio de depósito bancário na conta indicada pela CONTRATANTE no Formulário de Cadastro de Parceiros.

A CONTRATANTE, portanto, se compromete a não receber quaisquer valores monetários pagos diretamente pelo cliente, sob pena de encerramento antecipado deste contrato e multa fixada no valor nominal de 3 (três) salários mínimos vigentes na ocasião.

Vigência e Rescisão

O presente Contrato entra em vigor na data do seu aceite pela CONTRATANTE e terá vigência por prazo indeterminado.

A qualquer tempo, este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que haja notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo haver normalmente o pagamento mensal do serviço contratado durante tal período.

Tal notificação prévia deve ser enviada para e-mail da CONTRATADA, qual seja: parceiros@usetransfers.com, através do e-mail da CONTRATANTE informado no Formulário de Cadastro de Parceiros, não se responsabilizando a CONTRATADA por qualquer desatualização nos dados fornecidos pela CONTRATANTE, que tem o dever de manter seu cadastro sempre atualizado junto à CONTRATADA.

A ausência de urbanidade entre as partes, como por exemplo, o emprego de agressividade ou comunicação ofensiva também poderá ser motivo de rescisão por qualquer das partes.

Disposições Gerais

A CONTRATADA esclarece à CONTRATANTE e aos usuários da plataforma UseTransfers, por meio de comunicação expressa no próprio website, que não realiza viagens ou quaisquer outros serviços de transporte, assim como não possui veículos ou embarcações para este fim.

Do Foro

As partes elegem o foro da Comarca de Salvador/BA como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Ao clicar no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” e completar o processo de contratação do serviço através do Formulário de Cadastro de Parceiros, a CONTRATANTE reconhece que leu, compreendeu e aceitou todos os termos deste Contrato.

Dessa maneira, o aceite eletrônico é suficiente para resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes, sendo utilizados para confirmar aceite e compromisso das partes um ou vários meios, tais como: confirmação de e-mail, envio de dados específicos e outros meios que vierem a ser criados para aumentar a segurança da CONTRATANTE e da CONTRATADA.